
Defesa dos direitos de quem trabalha
Direito Trabalhista
Muitos trabalhadores encerram um vínculo empregatício sem saber que ainda têm valores a receber. Nossa atuação começa pela análise completa do seu caso para identificar o que é devido.
O problema
Você se reconhece nessa situação?
Ao ser demitido ou ao encerrar um contrato de trabalho, a sensação de que algo ficou para trás é comum. Em muitos casos, essa intuição está correta: verbas não pagas, horas não computadas e direitos ignorados são frequentes.
Situações comuns
- Fui demitido e acho que não recebi tudo que tinha direito
- Trabalhei sem carteira assinada e quero reconhecer o vínculo
- Fazia horas extras que nunca foram pagas corretamente
- Sofri assédio moral ou trabalhei em condições irregulares
- Fui obrigado a pedir demissão ou coagido a assinar documentos
- Quero entender se posso pedir rescisão indireta
Nosso processo
Como atuamos no seu caso
Análise inicial
Examinamos a carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e demais documentos para mapear exatamente o que foi pago e o que pode estar faltando.
Cálculo e estratégia
Calculamos as verbas devidas e definimos o caminho mais adequado: negociação extrajudicial, ação perante a Justiça do Trabalho ou ambos.
Atuação processual
Elaboramos a petição, acompanhamos audiências e respondemos a todas as manifestações da outra parte, mantendo você informado em cada etapa.
Recebimento
Ao obter êxito, cuidamos da execução do crédito para que você efetivamente receba o que tem direito, sem burocracia desnecessária.
Cobertura
O que cobrimos
Cada caso é analisado individualmente. As situações abaixo representam os temas mais frequentes com que atuamos nessa área, mas nossa análise cobre outras hipóteses que possam surgir.
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
- Horas extras, adicionais e intervalos não respeitados
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Assédio moral e ambiente de trabalho irregular
- Rescisão indireta por descumprimento do empregador
- Demissões irregulares e estabilidades não respeitadas
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Equiparação salarial
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para ingressar com uma ação trabalhista?+
O prazo geral é de dois anos a partir do fim do contrato de trabalho, podendo reclamar verbas dos últimos cinco anos do contrato. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes para não perder o direito.
Posso entrar com ação mesmo sem ter sido demitido?+
Sim. Trabalhadores com contrato ativo também podem reivindicar direitos como horas extras não pagas, adicional de insalubridade e intervalo desrespeitado, sem necessidade de encerrar o vínculo.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?+
Sim. O reconhecimento de vínculo empregatício pode ser obtido judicialmente mesmo sem registro em carteira. Se confirmado, todos os direitos trabalhistas do período podem ser exigidos, incluindo FGTS, férias e 13.º salário.
O que é rescisão indireta?+
É uma modalidade em que o empregado pede o encerramento do contrato por culpa do empregador, quando este descumpre obrigações legais graves. O trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
“Se você foi demitido, vale a pena entender o que ainda pode ser seu.”
Sua causa merece atenção de verdade.
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp, sem compromisso, e entenda os próximos passos do seu caso.